LEI Nº 5.214, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
INSTITUI O SELO DA EMPRESA AMIGA DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSITICA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Pessoa Idosa, para pessoas jurídicas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.
§ 1º O Selo será concedido em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa e citando a presente Lei.
§ 2º O Selo é o reconhecimento público às atividades desenvolvidas e será concedido às empresas que comprovadamente atuam na causa da população idosa, contribuindo para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, bem como que promovam sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Pessoa Idosa poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0036/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.
Publicado nesta prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.