LEI Nº 5.214, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI O SELO DA EMPRESA AMIGA DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSITICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Pessoa Idosa, para pessoas jurídicas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

§ 1º O Selo será concedido em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa e citando a presente Lei.

 

§ 2º O Selo é o reconhecimento público às atividades desenvolvidas e será concedido às empresas que comprovadamente atuam na causa da população idosa, contribuindo para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, bem como que promovam sua inserção no mercado de trabalho.

 

Art. 2º A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Pessoa Idosa poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0036/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.