LEI Nº 521, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL À CAIXA DO GRUPO ESCOLAR “ARNALDO DA COSTA BRAGA”, DO BAIRRO DA ROCINHA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio especial, destinado à compra de cobertores para crianças pobres, às caixas Escolares dos Grupos dos bairros de Rocinha, Coxo e Cordeiro.

 

Artigo 2º O auxílio ora autorizado é de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) que se dividirá em três parcelas iguais para o fim a que se destinam.

 

Parágrafo único A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação 5.3.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, item II do Orçamento em curso.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 151.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.