LEI
Nº 521, DE 27 DE JUNHO DE 1958
CONCEDE AUXÍLIO
ESPECIAL À CAIXA DO GRUPO ESCOLAR “ARNALDO DA COSTA BRAGA”, DO BAIRRO DA
ROCINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio especial, destinado à
compra de cobertores para crianças pobres, às caixas Escolares dos Grupos dos
bairros de Rocinha, Coxo e Cordeiro.
Artigo 2º O
auxílio ora autorizado é de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) que se dividirá
em três parcelas iguais para o fim a que se destinam.
Parágrafo único A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação 5.3.5.5 –
Subvenções, Contribuições e Auxílios, item II do Orçamento
em curso.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 151.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.