LEI Nº 5.209, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Novembro Azul”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Novembro Azul”, com o objetivo de sensibilizar a população masculina quanto à necessidade de realização de exames para detecção do câncer de próstata.

 

Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no mês de novembro, durante a campanha “Novembro Azul”, atividades para conscientização sobre o câncer de próstata e promoção da saúde do homem.

 

Art. 3º A critério dos gestores, serão realizadas:

 

I - campanhas de esclarecimentos;

 

II - exames e outras ações educativas;

 

III - incentivo à realização de exames preventivos para detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.

 

IV - iluminação dos prédios públicos com a cor azul.

 

Art. 4º As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0030/2021, de autoria das Vereadores Rosa Filippo e Marcelo “da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.