LEI Nº 520, DE 27 DE JUNHO DE 1958
ALTERA
A TABELA Nº 6, ANEXA À LEI 417, DE 1º DE ABRIL, REFERENTE A
IMPOSTO DE BILHAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A taxa por mesa de bilhar, fixada na
tabela nº 6 anexa à lei nº 417, de 1º de abril de 1957, será cobrada da
seguinte forma:
- Bilhares, tipo
snoockar, imposto anual, por mesa Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 150/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.