LEI Nº 520, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

ALTERA A TABELA Nº 6, ANEXA À LEI 417, DE 1º DE ABRIL, REFERENTE A IMPOSTO DE BILHAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A taxa por mesa de bilhar, fixada na tabela nº 6 anexa à lei nº 417, de 1º de abril de 1957, será cobrada da seguinte forma:

 

- Bilhares, tipo snoockar, imposto anual, por mesa Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 150/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.