LEI Nº 5.199, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Outubro Rosa”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Outubro Rosa”, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de mama e do colo do útero.

 

Art. 2º Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, atividades para conscientização sobre o câncer de mama.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

 

I – iluminação de prédios públicos com luzes cor de rosa;

 

II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

 

III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população, de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção a câncer, que contemplem a generalidade do tema;

 

IV – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

 

Art. 3º As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0027/2021, de autoria das Vereadoras Rosa Filippo, Alexandra Andrade e Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.