LEI Nº 5.198, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a obrigação do agressor de animais assumir todos os custos de resgate e tratamento do animal vítima de maus tratos, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em virtude do reconhecimento da prática do ato de abuso, de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, como conduta lesiva ao meio ambiente, observado o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, além das penas previstas na citada lei, fica o agressor (autor da conduta), obrigado a assumir o pagamento dos custos de resgate, hospedagem e tratamento do animal, vítima de seus maus-tratos até total recuperação.

 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas obrigações, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos e em virtude da conduta, acarrete lesões no animal, sejam elas temporárias ou permanentes.

 

Art. 2º O agressor ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas referentes ao tratamento do animal afetado, até a recuperação total da lesão causada e demais cuidados, quando necessários.

 

Parágrafo único. Em caso de lesão ou sequelas permanentes, fica o agressor obrigado a assumir os custos do tratamento do animal até o fim de sua vida.

 

Art. 3º Caso o agressor seja contratado de Pessoa Jurídica, não sendo possível identificá-lo, deverá assumir as despesas o seu representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da sua entidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014/2021, de autoria dos Vereadores Alexandra Andrade e Marcelo “Da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.