LEI Nº 5.197, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera o caput do artigo 11, revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, altera o inciso V do artigo 13, todos da Lei Municipal nº 4.636, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a operação e controle do serviço de transporte público na modalidade individual de passageiros, táxi, em veículos de categoria aluguel com taxímetro e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 11, da Lei Municipal nº 4.636, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11  Fica vedada a transferência de autorização e, havendo vacância, a vaga em questão retornará ao Município.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos , e , do artigo 11, da Lei Municipal nº 4.636/2016.

 

Art. 3º O inciso V do art. 13, da Lei Municipal nº 4.636/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Extingue-se o alvará de autorização por:

 

I - ..............................................................................................................................

 

V – falecimento do autorizatário.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.