LEI Nº 5.194, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera os §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.170, de 11 de setembro de 2009, que institui bônus aos integrantes do quadro do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal e estabelece indicadores para sua apuração.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º O § 1º, da Lei Municipal nº 4.170, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º…...................................................................................................

 

“§ 1º O montante dos recursos à concessão do bônus será apurado no mínimo, pela diferença dos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, destinados ao Município de Guaratinguetá e, do efetivamente comprometido, no ano, ao pagamento da remuneração dos integrantes do quadro do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal.” (NR)

 

Art. 2º O § 2º, da Lei Municipal nº 4.170/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º....................................................................................................

 

§ 2º Uma vez apurado, nos termos do art. 4º desta Lei, que o valor total a ser despendido com o bônus não atinge a meta de comprometimento de no mínimo 70% (setenta por cento) mencionados no parágrafo anterior, novo cálculo deverá determinar parcela fixa a integrar o valor final a ser recebido pelo beneficiário do bônus, de forma que o comprometimento total do investimento seja superior à vinculação legalmente exigida.” (NR)

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.