LEI Nº 519, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO PARA A I JORNADA CIENTÍFICA DO VALE DO PARAÍBA, PATROCINADA PELO COLÉGIO INTERNACIONAL DE CIRURGIÕES REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a contribuir com dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para as despesas locais da I Jornada Científica do Vale do Paraíba, patrocinada pelo Colégio Internacional de Cirurgiões (Regional do Vale do Paraíba), a realizar-se em julho. taxa de conservação de calçamento será calculada multiplicando-se o número de metros que medir a frente do imóvel pela quinta parte do custo de cada metro quadrado de execução do calçamento, na base de menor preço verificado no ano anterior.

 

Parágrafo único A despesa será realizada às expensas da dotação 3.9.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, do orçamento.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 150.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.