LEI
Nº 519, DE 27 DE JUNHO DE 1958
DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO
PARA A I JORNADA CIENTÍFICA DO VALE DO PARAÍBA, PATROCINADA PELO COLÉGIO
INTERNACIONAL DE CIRURGIÕES REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a contribuir com dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00)
para as despesas locais da I Jornada Científica do Vale do Paraíba, patrocinada
pelo Colégio Internacional de Cirurgiões (Regional do Vale do Paraíba), a
realizar-se em julho. taxa de conservação de calçamento será calculada
multiplicando-se o número de metros que medir a frente do imóvel pela quinta
parte do custo de cada metro quadrado de execução do calçamento, na base de
menor preço verificado no ano anterior.
Parágrafo único A despesa será realizada às expensas da dotação 3.9.5.5 – Subvenções,
Contribuições e Auxílios, do orçamento.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 150.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.