O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município da Estância Turística de Guaratinguetá à Associação da Região Turística da Fé, com CNPJ sob nº 40.118.601/0001-18, com sede na Avenida Papa João Paulo, II, nº 287, centro, Aparecida, Estado de São Paulo, CEP 12570-000, cujo objetivo é promover a Política Pública e Privada de Fomento e Desenvolvimento ao Turismo Regional, especificadamente das cidades de Aparecida, Guaratinguetá, Cunha, Cachoeira Paulista, Potim, Lorena, Canas, Piquete e, Roseira, conhecido como Região Turística da Fé, na qual esta cidade está inserida, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, tudo conforme Processo Administrativo nº 114.026/2021.
Art. 2º Fica o Município da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado, na qualidade de Representante do Poder Público, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal correspondente a 20 (vinte) UFESP's, a partir da data de adesão.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo está em conformidade com o determinado no Estatuto da referida Associação.
§ 2º O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente, de acordo com o determinado no Estatuto da Associação.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei já possuem funcional programática – Ficha 273 – da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, que contempla o objeto da presente Lei.
Art. 4º Os pagamentos das contribuições constantes desta Lei, deverão ser efetuados através de “boleto bancário”, emitidos anualmente pela Associação da Região Turística da Fé, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.