LEI Nº 5.184, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município a campanha “Junho Violeta”, com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre a violência contra a pessoa idosa.

 

Art. 2º A critério dos gestores, durante o mês de junho, serão realizadas ações para marcar a campanha do “Junho Violeta” como a realização de:

 

I – seminários, palestras, eventos, atividades educativas, dentre outros, com o fim de prevenir e conscientizar a população a respeito da proteção às pessoas idosas;

 

II – reuniões para conscientização dos idosos, dos seus grupos familiares e dos seus cuidadores a respeito dos tipos de violência física, psicológica, financeira e sexual, bem como sobre a negligência e o abandono e sobre as formas de evitá-los;

 

III – divulgação nas diversas mídias e espaços públicos para dar visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono e à negligência de pessoas idosas, empregando recursos visuais de impacto e panfletagem;

 

IV – ações direcionadas à pessoa idosa, por meio de atividades integradas, que envolvam a população, os órgãos públicos e as organizações que atuam na área; e

 

V – ações que destaquem o uso simbólico da cor violeta para referenciar a campanha de que trata esta Lei.

 

Art. 3º As ações elencadas no artigo anterior tendem a envolver a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas, e entidades civis de proteção dos direitos do idoso, entre outros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0031/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.