O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal da Luta Contra a Homofobia, Lesfobia, Bifobia e Transfobia”, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, na data de comemoração estipulada no caput do art. 1º, realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação e conscientização da Luta contra a Homofobia, Lesbofobia, Bifobia e Transfobia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0024/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.