LEI Nº 5.182, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFOCIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O “DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA A HOMOFOBIA, LESFOBIA, BIFOBIA E TRANFOBIA.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal da Luta Contra a Homofobia, Lesfobia, Bifobia e Transfobia”, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de maio.

 

Art. 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, na data de comemoração estipulada no caput do art. 1º, realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação e conscientização da Luta contra a Homofobia, Lesbofobia, Bifobia e Transfobia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.