LEI Nº 5.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a política municipal de valorização da mulher no campo.

 

Art. 2º A política municipal de valorização da mulher no campo tem por finalidade incentivar a atividade rural das mulheres com os seguintes objetivos:

 

I – impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural no processo de desenvolvimento do município;

 

II – introduzir a mulher trabalhadora rural no setor agropecuário municipal e oferecer subsídios para criação de políticas públicas voltadas para as mulheres;

 

III – promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;

 

IV – proporcionar a segurança no campo;

 

V – proporcionar a saúde no ambiente de trabalho;

 

VI – facilitar o acesso a tecnologias de sustentabilidade e ao desenvolvimento no campo;

 

VII – incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;

 

VIII – orientar à aplicação de agrotóxico;

 

IX – dar atendimento prioritário às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

 

X – estimular a criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores;

 

XI – realização de estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0010/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.