LEI Nº 5.175, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 164.105,72  (Cento e sessenta e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de recebimento de recurso da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do exercício 2019 e 2020, referente a Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0014.2549.95 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

583

R$ 164.105,72

Total:

 

R$ 164.105,72

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.