O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 164.105,72 (Cento e sessenta e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de recebimento de recurso da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do exercício 2019 e 2020, referente a Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0014.2549.95 – Atendimento Médico em Especialidades |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
583 |
R$ 164.105,72 |
Total: |
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R$ 164.105,72 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.