LEI Nº 517, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Sob a denominação de Travessa Nossa Senhora da Gloria é reconhecida a servidão aberta entre a Rua dos Tupinambás e o adro da Igreja Nossa Senhora da Gloria, no Pedregulho, para acesso a dez propriedades criadas com frente para o citado logradouro.

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação simples, a gleba destinada àquela servidão, com as dimensões de doze por quarenta metros.

 

Parágrafo único Logo que outorgada a escritura pelos sucessores de Francisco Alves Motta, a área doada passará ao domínio público como bem de uso do povo para todos os efeitos. 

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 149.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.