LEI
Nº 517, DE 27 DE JUNHO DE 1958
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Sob a denominação de Travessa Nossa Senhora da Gloria é reconhecida a servidão
aberta entre a Rua dos Tupinambás e o adro da Igreja Nossa Senhora da Gloria,
no Pedregulho, para acesso a dez propriedades criadas com frente para o citado
logradouro.
Artigo 2º Fica
o Executivo autorizado a adquirir, por doação simples, a gleba destinada àquela
servidão, com as dimensões de doze por quarenta metros.
Parágrafo único Logo que outorgada a escritura pelos sucessores de Francisco Alves
Motta, a área doada passará ao domínio público como bem de uso do povo para
todos os efeitos.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 149.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.