LEI Nº 5.171, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “ROTA CICLOTURÍSTICA DO VALE HISTÓRICO”, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a “Rota Cicloturística do Vale Histórico”, dentro dos limites do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, com a finalidade de:

 

I - Fomentar o cicloturismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;

 

II - Agregar valor e proporcionar competitividade aos produtos e serviços locais;

 

III - Promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo ecológico, rural e religioso;

 

IV - Divulgar o Santuário de Frei Galvão e os Monumentos Históricos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, como a Estação Ferroviária, Monumento das Três Garças e Matriz de Santo Antônio;

 

V - Articular ações conjuntas com o Governo do Estado de São Paulo, Prefeituras Municipais e Órgãos Municipais, abrangidos pela “Rota Cicloturística do Vale Histórico” e Sociedade Civil Organizada.

 

Art. 2º “Rota Cicloturística do Vale Histórico”, terá seu início na Praça Condessa de Frontin, passando pela região central do município, pelos Bairros Pedregulho, São Manoel, Colonia do Piaguí e Posses, até a divisa com o Município de Lorena.

 

§ 1º Fica determinado como o final da “Rota Cicloturística do Vale Histórico” a Praça Martin Afonso, em frente ao Monumento das Três Garças.

 

Art. 3º Fica instituído, como data comemorativa da “Rota Cicloturística do Vale Histórico”, anualmente, o segundo domingo do mês de novembro.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que se refere a sua implantação, divulgação, sinalização e demais providências que se fizerem necessárias a sua aplicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SALUAR PINTO MAGNI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0021/2021, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.