LEI Nº 5.169, DE 06 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CAMPANHA “MÊS JUNHO VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha "Mês Junho Verde", em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente celebrado no dia 05 de junho.

 

Parágrafo único. A Campanha "Mês Junho Verde" não terá um caráter exclusivamente comemorativo, mas também será um período para se debater, avaliar e organizar propostas para a Política Ambiental Municipal.

 

Art. 2º O “Mês Junho Verde” será comemorado, anualmente, no decorrer do mês de junho e as edificações públicas municipais, sempre que possível, serão iluminadas na cor verde e conterão o símbolo da Campanha (um laço na cor verde) ou qualquer sinalização alusiva ao tema.

 

Art. 3º A Campanha "Mês Junho Verde" tem por fim incentivar a educação ambiental, realizar debates e discussões, cabendo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, promover deliberações alusivas à proteção ambiental, reforçando o foco no desenvolvimento sustentável.

 

Art. 4º Na Campanha “Mês Junho Verde” serão desenvolvidas ações educativas e de conscientização, com os seguintes objetivos: 

 

I – incentivar a ampla participação da sociedade civil organizada, fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, conselhos municipais, entre outros;

 

II – incentivar o plantio de árvores nas áreas inventariadas pela municipalidade;

 

III – promover na Rede Pública Municipal de Educação o desenvolvimento da temática "Mês Junho Verde";

 

IV – promover sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, por meio de debates, exposições, palestras e seminários, de forma a conscientizar todos os cidadãos, sobre a importância de preservar o meio ambiente;

 

V – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo o Poder Público e a população, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe, Associações, Sociedades Civis Organizadas, Imprensa, Empresas, bem como representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Educação, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Polícia Militar Ambiental;

 

VI - realizar palestras com as organizações não governamentais em locais públicos sobre a temática do ano alusiva ao "Mês Junho Verde".

 

Art. 5º As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SALUAR PINTO MAGNI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0017/2021, de autoria da Vereadora Rosa Filippo.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.