LEI Nº 5.163, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.491, de 22 de setembro de 1992.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.491, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “ESTRADA CÊNICA JOSÉ JORGE BOUERI”, a Estrada Municipal Pedrinha a Campos do Jordão (GTG-426), neste Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.491, de 22 de setembro de 1992.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SALUAR PINTO MAGNI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0015/2021, de autoria da Vereadora Rosa Filippo.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.