O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.491, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “ESTRADA CÊNICA JOSÉ JORGE BOUERI”, a Estrada Municipal Pedrinha a Campos do Jordão (GTG-426), neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.491, de 22 de setembro de 1992.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
SALUAR PINTO MAGNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0015/2021, de autoria da Vereadora Rosa Filippo.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.