LEI
Nº 516, DE 27 DE JUNHO DE 1958
DISPÕE SOBRE
DISTRATO DO AFORAMENTO AUTORIZADO NA LEI 232, DE 08.IX.53..
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É autorizado o Prefeito Municipal a distratar com o Instituto de Aposentadoria
e Pensões dos Industriários o aforamento do terreno da antiga Praça São Paulo,
atual Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, feito por escritura lavrada no 1º
Ofício de Notas, desta Comarca, livro 214, fls. 84, em 31 de agosto de 1954.
Artigo 2º O
terreno, acima referido, volta a constituir bem do domínio público de uso
comum, ficando revogado o parágrafo único do
artigo 1º da lei nº 232, de 08 de setembro de 1953.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.