LEI Nº 516, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE DISTRATO DO AFORAMENTO AUTORIZADO NA LEI 232, DE 08.IX.53..

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizado o Prefeito Municipal a distratar com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários o aforamento do terreno da antiga Praça São Paulo, atual Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, feito por escritura lavrada no 1º Ofício de Notas, desta Comarca, livro 214, fls. 84, em 31 de agosto de 1954.

 

Artigo 2º O terreno, acima referido, volta a constituir bem do domínio público de uso comum, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 232, de 08 de setembro de 1953. 

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.