LEI Nº 515, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

AUTORIZA A FAZER ACORDO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, COM SEDE NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a celebrar com o Governo deste Estado, nos termos da minuta que fica fazendo parte integrante desta lei, acordo para a instalação de um posto de mecanização, que será mantido pelo competente departamento estadual, com o objetivo de difundir no meio rural o uso de máquinas nas operações agrícolas.

 

Artigo 2º O posto poderá funcionar em próprio do Município, cedido para o fim sob comodato, por dez anos. 

 

Parágrafo único Escolhido o local, serão projetadas as obras necessárias, submetendo-se oportunamente à deliberação legislativa o projeto com o plano de financiamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 148.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.