LEI
Nº 515, DE 27 DE JUNHO DE 1958
AUTORIZA A FAZER
ACORDO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA, COM SEDE NO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a celebrar com o Governo deste Estado, nos termos da
minuta que fica fazendo parte integrante desta lei, acordo para a instalação de
um posto de mecanização, que será mantido pelo competente departamento
estadual, com o objetivo de difundir no meio rural o uso de máquinas nas
operações agrícolas.
Artigo 2º O
posto poderá funcionar em próprio do Município, cedido para o fim sob comodato,
por dez anos.
Parágrafo único Escolhido o local, serão projetadas as obras necessárias,
submetendo-se oportunamente à deliberação legislativa o projeto com o plano de
financiamento.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 27 de junho de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 148.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.