LEI Nº 5.151, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

Dá denominação de “Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI PROFª. HELENA VAZ DE LIMA SOLIVA”, no bairro Parque do Sol, Guaratinguetá/SP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI PROFª. HELENA VAZ DE LIMA SOLIVA”, a Rua Projetada, localizada no bairro Parque do Sol, Guaratinguetá/SP, conforme o sugerido no Ofício nº 313/2021, de 06 de maio de 2021, da Secretaria Municipal da Educação.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Ofício nº 313/2021, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.