O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 316.590,26 (Trezentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa reais e vinte e seis centavos), na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, em virtude de saldo financeiro em 31/12/2020, referente a outorga do Edital nº 102/2019, da prestação de serviço do sistema de estacionamento rotativo, objeto da Concorrência Pública nº 003/2019 e Contrato SLC 450/2019. A classificação orçamentária será:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
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02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
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15.452.0006.2510.93 – Sinalização de Trânsito |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 179.516,35 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 32.395,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar) |
R$ 68.302,08 |
15.452.0006.2511.93 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 21.376,83 |
06.122.0006.2509.93 – Educação no Trânsito |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 15.000,00 |
Total: |
R$316.590,26 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o saldo financeiro na conta 71.061-2 em 31/12/2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.