O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Jurdelina de Oliveira Almeida”, à via situada entre a Rua Ivan Madergan (antiga Rua Sete) e, imóvel pertencente à Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, localizada no Loteamento Residencial Village Mantiqueira, conforme o sugerido no Processo nº 114106-2021.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Processo nº 114106-2021, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
SALUAR PINTO MAGNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.