LEI MUNICIPAL Nº 5.134, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

Reconhece, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único. São abarcadas por esta Lei as academias de musculação, ginástica, hidroginástica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas.

 

Art. 2º Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0007-2021, de autoria dos Vereadores Fabrício da Aeronáutica e Marcelo “da Santa Casa”.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

FABIANO DO CARMO MATHIAS

CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.