LEI MUNICIPAL Nº 5.131, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Mês Abril Laranja”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha “Mês Abril Laranja”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção da crueldade contra os animais, abordando uma reflexão acerca da situação degradante em que vários deles são submetidos, muitas vezes por toda a vida, sofrendo torturas, abusos e exploração.

 

Art. 2º A Campanha “Mês Abril Laranja” será comemorada, anualmente, no decorrer do mês de abril e as edificações públicas municipais, sempre que possível, serão iluminadas na cor laranja e conterão o símbolo da Campanha (um laço na cor laranja) ou qualquer sinalização alusiva ao tema.

 

Art. 3º Na Campanha “Mês Abril Laranja” serão desenvolvidas ações educativas e de conscientização, com os seguintes objetivos:

 

I – Promover, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, por meio de debates, exposições, palestras e seminários, de forma a conscientizar todos os cidadãos que a crueldade contra animais é crime;

 

II – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo o Poder Público e a população, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe, Associações, Sociedades Civis Organizadas, Imprensa, Empresas, bem como representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e da Educação, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Política Militar Ambiental, Seccional de Polícia Civil e Conselhos Municipais.

 

Art. 4º As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0004/2021, de autoria da Vereadora Alexandra Andrade.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.