LEI MUNICIPAL Nº 5.128, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Mês de Agosto Lilás”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha “Mês de Agosto Lilás”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero, bem como de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral, visando a redução dos casos de violência  doméstica.

 

Art. 2º  A Campanha “Mês de Agosto Lilás”, será comemorada, anualmente, no decorrer do mês de agosto, incluindo entre as suas ações a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários, entre outros eventos, contando com a colaboração não apenas dos Poderes Executivo e Legislativo, como de outros órgãos como a Defensoria Pública, Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacias Especializadas e Entidades Civis de Proteção dos Direitos da Mulher.

 

Art. 3º As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 03/2021, de autoria das Vereadoras Dani Dias, Rosa Filippo e Alexandra Andrade”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.