LEI MUNICIPAL Nº 5.124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro Branco”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da saúde mental e emocional das pessoas, abrangendo todas as relações sociais do indivíduo, especialmente, dentro de suas famílias e no ambiente de trabalho.

 

Art. 2º A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro Branco”, será comemorada, anualmente, no decorrer do mês de janeiro.

 

Art. 3º A Campanha “Janeiro Branco” será realizada mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, de servidores da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, de setores da iniciativa privada, de artistas locais, comunicadores, imprensa, pesquisadores e da população em geral interessada, para os quais caberão:

 

I – divulgar e promover: a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre suas condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações sociais, como família, ambiente de trabalho, entre outros; o oferecimento, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de atenção em saúde mental, a partir da Política Nacional de Saúde Mental, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAP´s), dos Serviços Residenciais Terapêuticos, dos Centros de Convivência e Cultura, das Unidades de Acolhimento e dos leitos de atenção integral em Hospitais Gerais; palestras, debates, oficinas, cursos, workshops, entrevistas midiáticas, caminhadas, rodas de conversa e abordagem de pessoas em todos os lugares nos quais as pessoas se encontram; ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade e de tantos outros fatores que levam ao desequilíbrio emocional do indivíduo como ser único, bem como integrado nas suas relações sociais, familiares e de trabalho.

  

Art. 4º As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte um.

 

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0002/2021, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.