LEI MUNICIPAL Nº 5.122, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Reconhece a atividade religiosa como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias e catástrofes naturais no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecidas as atividades religiosas como essenciais no Município da Estância Turística de Guaratinguetá, realizadas nos seus respectivos templos, ou fora deles, a serem mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0001/2021, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.