LEI Nº 512, DE 26 DE MAIO DE 1958
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA PARA NOVA RUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação uma gleba de propriedade de José de Castro Coelho, destinada a abertura
de nova via suburbana, no Pedregulho, de 9 metros de largura por cem de
comprimento, formando novo quarteirão com a rua dos
Tamoios, Tupis e Joaquim Maia, como se dispõe no Decreto nº 593, de 04 de março
de 1958.
Artigo 2º Inscrita
a escritura no registro de imóveis, o novo logradouro passará ao domínio
público, como bem de uso comum do povo, sob a denominação de Rua Professor
Virgilio Rosas.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26
de maio de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta Prefeitura
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 145/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.