LEI Nº 512, DE 26 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA PARA NOVA RUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação uma gleba de propriedade de José de Castro Coelho, destinada a abertura de nova via suburbana, no Pedregulho, de 9 metros de largura por cem de comprimento, formando novo quarteirão com a rua dos Tamoios, Tupis e Joaquim Maia, como se dispõe no Decreto nº 593, de 04 de março de 1958. 

 

Artigo 2º Inscrita a escritura no registro de imóveis, o novo logradouro passará ao domínio público, como bem de uso comum do povo, sob a denominação de Rua Professor Virgilio Rosas.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 145/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.