LEI MUNICIPAL Nº 5.119, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Institui no âmbito do Município de Guaratinguetá o “Programa Amigo da Escola” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Guaratinguetá o “Programa Amigo da Escola”.

 

Art. 2º Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no município de Guaratinguetá, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

 

Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Amigo da Escola dar-se-á mediante as seguintes ações:

 

I – doação de recursos materiais a escolas e creches municipais, tais como equipamentos tecnológicos e/ou eletrônicos, materiais pedagógicos e/ou didáticos e equipamentos lúdicos e/ou esportivos.

 

II – manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais, com fornecimento de material e/ou mão de obra.

 

Art. 4º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Amigo da Escola poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.

 

Art. 5º Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa Amigo da Escola.

 

Art. 6º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa Amigo da Escola não implicará:

 

I – em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal; e

 

II – em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024/2020, de autoria dos Vereadores Fabrício Dias Junior “Fabrício da Aeronáutica” e Marcelo “Da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.