LEI MUNICIPAL Nº 5.118, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964 um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude do recebimento da Emenda Parlamentar nº 202037300007, destinada ao Lar Vicentino. A classificação orçamentária será:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.241.0018.2613.05 – Bloco de Proteção Especial a Idosos - Federal

 

 

3.3.50.39.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

394

R$ 50.000,00

                                                                   Total:                       R$ 50.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a verba recebida através da  Emenda Parlamentar nº 202037300007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.