O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “MARIA HELENA CALDAS DA SILVA”, à Rua 11, localizada no Residencial Jardim das Figueiras, conforme o sugerido no Ofício nº 102/2020, de 28 de outubro de 2020, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Ofício nº 102/2020, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.