LEI MUNICIPAL Nº 5.109, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dá denominação de “GERALDO MOREIRA”, à via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “GERALDO MOREIRA”, à Rua 2, localizada no Residencial Jardim das Figueiras, conforme o sugerido no Ofício nº 102/2020, de 28 de outubro de 2020, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício nº 102/2020, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.