LEI MUNICIPAL Nº 5.107, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.679, de 11 de novembro de 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.679, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente “ROSA BARBOSA GALVÃO NOGUEIRA”, o sistema rotatório localizado entre a Avenida José Pereira Cruz, no cruzamento com a Avenida dos Expedicionários e a Rua George Washington Galvão Nogueira, no Bairro Jardim do Vale I.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.