O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 833.980,73 (oitocentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), na Secretaria Municipal de Cultura, em virtude de recebimento de recurso financeiro através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, conhecida por Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. A classificação orçamentária será:
02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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02.16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
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13.392.0009.2526.05 – Promoção de Eventos Culturais |
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3.3.90.31.00 – Premiações culturais, Artísticas, Cientifícas, Desportivas e Outras (criar) |
R$ 300.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (criar) |
R$ 116.990,73 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 416.990,00 |
Total: R$ 833.980,73
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o recurso financeiro recebido através da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.