LEI MUNICIPAL Nº 5.103, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento em vias públicas – Zona Azul, em logradouros localizados nas imediações do Hospital e Maternidade “Frei Galvão” e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa de estacionamento nas vias públicas localizadas nas imediações do Hospital e Maternidade “Frei Galvão” e “Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, os usuários de vagas de estacionamento público regulamentado “Zona Azul”.

 

Art. 2º Os logradouros que estarão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento público “Zona Azul” serão definidos pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

 

Art. 3º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo n.º 0019-2020 de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa” e Fabrício da Aeronáutica

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MC/cm

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.