LEI Nº 510, DE 26 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulado a parcela de Cr$....... 54.000,00 da dotação 3.7.2.1 – Obras de Domínio Privado.

 

Artigo 2º É aberto um crédito adicional de Cr$ 54.000,00, suplementar à dotação 3.7.6.5 – Despesas Diversas.

 

Parágrafo único A suplementação será atendida com recursos provenientes da anulação prevista no artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 144/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.