LEI
Nº 510, DE 26 DE MAIO DE 1958
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica anulado a parcela de Cr$....... 54.000,00 da dotação 3.7.2.1 – Obras de
Domínio Privado.
Artigo 2º É aberto um crédito adicional de Cr$
54.000,00, suplementar à dotação 3.7.6.5 – Despesas Diversas.
Parágrafo único A suplementação será atendida com recursos
provenientes da anulação prevista no artigo 1º.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26 de maio de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 144/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.