O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, mediante o competente Processo Licitatório, à empresa no ramo da construção civil, destinada a produção de empreendimentos habitacionais, 243 (duzentos e quarenta e três) lotes de terrenos, integrantes do Loteamento denominado “Jardim Santa Luzia”.
Art. 2º Os lotes a que se refere o art. 1º, estão devidamente identificados, através das suas respectivas localizações e, relação das matrículas em Cartório, conforme ANEXO I, bem como seus respectivos valores, consignados em Laudo Avaliatório elaborado por Comissão competente, conforme ANEXO II, desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.