O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.765.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, referente a saldo disponível na conta 71.006-0 em 31/12/2019:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.09.02 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
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12.361.0016.2563.95 – Funcionamento do Ensino Fundamental |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar) |
R$ 400.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 100.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 500.000,00 |
02.09.03 – SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR |
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12.306.0016.2569.95 – Fornecimento da Merenda Escolar |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar) |
R$ 465.000,00 |
02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA |
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12.365.0016.2565.95 – Funcionamento das Pré-escolas |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 1.300.000,00 |
Total: R$ 2.765.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o saldo financeiro da conta 71.006-0 em 31/12/2019.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.