LEI MUNICIPAL Nº 5.094, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.765.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, referente a saldo disponível na conta 71.006-0 em 31/12/2019:

 

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.09.02 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

12.361.0016.2563.95 – Funcionamento do Ensino Fundamental

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 400.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar)

R$ 100.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 500.000,00

02.09.03 – SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR

 

12.306.0016.2569.95 – Fornecimento da Merenda Escolar

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 465.000,00

02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 

12.365.0016.2565.95 – Funcionamento das Pré-escolas

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

 R$ 1.300.000,00

 

                                                                                     Total:                    R$ 2.765.000,00

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o saldo financeiro da conta 71.006-0 em 31/12/2019.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.