O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 um crédito adicional especial, no valor de R$ 64.125,00 (Sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, com a finalidade de aquisição de imóvel para implantação de rotatória, conforme processo administrativo nº 111112/2020. A classificação orçamentária será:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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15.451.0003.1118.01 – Complexos Viários |
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4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (criar) |
R$ 64.125,00 |
Total: R$ 64.125,00
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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15.451.0003.1118.01 – Complexos Viários |
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4.5.90.51.00 – Obras e Instalações |
108 |
R$ 64.125,00 |
Total: R$ 64.125,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.