LEI MUNICIPAL Nº 5.092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 um crédito adicional especial, no valor de R$ 64.125,00 (Sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, com a finalidade de aquisição de imóvel para implantação de rotatória, conforme processo administrativo nº 111112/2020. A classificação orçamentária será:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

15.451.0003.1118.01 – Complexos Viários

 

4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (criar)

R$ 64.125,00

 

                                                                          Total:                       R$ 64.125,00

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

15.451.0003.1118.01 – Complexos Viários

 

 

4.5.90.51.00 – Obras e Instalações

108

R$ 64.125,00

 

                                                                           Total:                       R$ 64.125,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.