O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 99.108,53 (noventa e nove mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, para pavimentação intertravada das ruas José Teixeira e André Broca, do bairro Vila Indiana. A classificação orçamentária será:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDENCIAS |
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15.451.0003.1114.02 – Drenagem e pavimentação urbana |
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4.4.90.51.00 – Obras e instalações |
R$ 99.108,53 |
Total: |
R$ 99.108,53 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o Convênio Estadual 044/2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.