LEI MUNICIPAL Nº 5.090, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 99.108,53 (noventa e nove mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, para pavimentação intertravada das ruas José Teixeira e André Broca, do bairro Vila Indiana. A classificação orçamentária será:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDENCIAS

 

15.451.0003.1114.02 – Drenagem e pavimentação urbana

 

4.4.90.51.00 – Obras e instalações 

R$ 99.108,53

Total:      

R$ 99.108,53

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o Convênio Estadual 044/2020.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.