O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, devido ao recurso financeiro creditado em 2020, referente a emenda parlamentar n° 202041260003, para compra de automóveis pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. A classificação orçamentária será:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
|
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
|
15.452.0006.2511.05 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito |
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 100.000,00 |
Total: |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º terá como cobertura o depósito bancário efetuado em junho de 2020, na conta 006.672.011-3.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.