LEI MUNICIPAL Nº 5.088, DE 29 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, devido ao recurso financeiro creditado em 2020, referente a emenda parlamentar n° 202041260003, para compra de automóveis pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. A classificação orçamentária será:

 

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

 

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

15.452.0006.2511.05 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 100.000,00

Total:

R$ 100.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º terá como cobertura o depósito bancário efetuado em junho de 2020, na conta 006.672.011-3.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.