O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 500.723,60 (quinhentos mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, devido ao recurso financeiro creditado em 2019, referente a outorga do edital nº 102/2019, da prestação de serviços do sistema de estacionamento rotativo, objeto da concorrência pública nº 003/2019 e contrato SLC 450/2019. A classificação orçamentária será:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
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02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
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15.452.0006.2510.93 – Sinalização de Trânsito |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 179.516,35 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente (criar) |
R$ 32.395,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e instalações (criar) |
R$ 68.302,08 |
15.452.0006.2511.93 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito |
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3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 12.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 193.510,17 |
06.122.0006.2509.93 – Educação no Trânsito |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de consumo (criar) |
R$ 5.000,00 |
Total: R$ 500.723,60
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º terá como cobertura o depósito bancário efetuado no exercício anterior, na conta 71.061-2.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.