LEI Nº 508, DE 23 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE TERRENOS À RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação simples, um terreno triangular medindo 242,25 metros quadrados, de propriedade do Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves Filho, com frente para a Rua Comendador João Galvão, onde mede 18,60 metros de testada, confrontando com a Companhia telefônica Brasileira, à mesma rua, numa extensão de 26,20 metros, e os prédios números 159, 177 e 185 da Rua Doutor Martiniano e de propriedade de donas Isabel Rodrigues Alves, Maria Rodrigues Alves e Zaira Rodrigues Alves, respectivamente, numa extensão de 32,30 metros.

 

Parágrafo único A área limitada neste artigo se destina a edificação necessária ao serviço público municipal, incorporando-se aos bens de domínio privado do Município.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 143.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.