LEI
Nº 508, DE 23 DE MAIO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE TERRENOS À RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a adquirir, por doação simples, um terreno triangular
medindo 242,25 metros quadrados, de propriedade do Doutor Francisco de Paula
Rodrigues Alves Filho, com frente para a Rua Comendador João Galvão, onde mede
18,60 metros de testada, confrontando com a Companhia telefônica Brasileira, à
mesma rua, numa extensão de 26,20 metros, e os prédios números 159, 177 e 185
da Rua Doutor Martiniano e de propriedade de donas Isabel Rodrigues Alves,
Maria Rodrigues Alves e Zaira Rodrigues Alves, respectivamente, numa extensão
de 32,30 metros.
Parágrafo único A área limitada neste artigo se destina a edificação
necessária ao serviço público municipal, incorporando-se aos bens de domínio
privado do Município.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23 de maio de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 143.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.